Paul McCartney, que luta há décadas para recuperar a propriedade sobre as canções dos Beatles, deveria esperar um pouco mais, disse a Sony/ATV Music, atual detentora dos direitos nos EUA. Essa foi a tese defendida por um advogado da empresa num documento apresentado ao tribunal de Manhattan na segunda-feira, em meio ao processo que pede a cessão dos direitos autorais das músicas a partir de outubro de 2018. O advogado Donald Zakarin alega que a companhia jamais contestou a validade das notificações de Paul, por isso a ação apresentada pelo músico em 18 de janeiro "busca sem permissão um aconselhamento sobre uma reivindicação hipotética" e deveria ser recusada por ora. Os advogados de Paul não comentaram de imediato nesta terça-feira. Em 1985, Paul McCartney, hoje com 74 anos, fez uma oferta pelos direitos de canções creditadas a ele e a John Lennon, mas Michael Jackson deu um lance maior e acabou ficando com a propriedade do acervo dos Beatles. Estes direitos foram incorporados uma década mais tarde pela Sony/ATV, uma joint venture da Sony Corp. No ano passado o espólio de Michael vendeu sua parte à Sony por US$ 750 milhões. Paul entrou com o processo um ano e meio depois de um tribunal do Reino Unido rejeitar reivindicações semelhantes do Duran Duran contra a Gloucester Place Music, uma unidade da Sony/ATV, dizendo que os contratos do grupo pop são governados pela lei britânica e impedindo seus integrantes de exigir sua posse. Zakarin disse que as reivindicações do ex-Beatle também estão sujeitas à lei britânica e que ele deveria esperar a conclusão do processo do Duran Duran, mas Paul quer que a corte declare que ele não viola nenhum contrato exercendo seus direitos de encerramento contratual. Seu caso poderia afetar outros artistas que assinaram contratos fora dos EUA.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
4 comentários:
A longa e tortuosa batalha.
Queria que ele ganhasse logo!
Essa história ainda vai longe...muito longe.
Tudo começou lá atrás quando lennon/mccartney botaram seus nomes no contrato da Northern Songs.
Postar um comentário